Serviços

 

SERVIÇOS

PROFISSIONAIS DA ÁREA ODONTOLÓGICA

  • Cursos de Aperfeiçoamento:  Implantodontia, Odontologia Estética.

  •  

  • Cursos de Especialização:, Implantodontia, Ortodontia.
  • Biblioteca com Publicações atuais, a edição de informes de interesse científico e profissional;
  • Levantamento Bibliográfico em Base de Dados (MEDLINE - LILACS - BBO).

 

 

 

 

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

A advogada Dra Raquel Cardozo, nos forneceu a minuta de um contrato de serviço odontológico que o colega poderá utilizar na sua rotina clínica:

 

 

M I N U T A 

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE

PROCEDIMENTO(S) ODONTO-CIRÚRGICO

 

  

CONTRATANTE: ________________________  ( nome do(a) paciente ),  

___________( nacionalidade ), _______________( estado

civil ), _______________( profissão ), inscrito no CPF/MF

sob n.° _____________-__, com endereço à Rua

________________________, n° ______, na Cidade de

_________/____.

 

 

CONTRATADO(A):_____________________________ ( nome do(a) dentista ),    

___________( nacionalidade ), _______________( estado

civil ), cirurgião(ã)-dentista, portador(a) da Carteira de

Identidade RG n.°________-___, inscrito no CRO/PR sob

n.° ____, com consultório à Rua

________________________, n° ______, na Cidade de

_________/PR.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – INTERVENÇÃO CIRÚRGICA

O presente instrumento ter por objeto a prestação de serviços pelo

CONTRATADO(A)   e sua equipe de cirurgiões-dentistas, visando à realização

do seguinte procedimento cirúrgico no(a) CONTRATANTE.

 

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

( descrever a intervenção cirúrgica )

 

Parágrafo Único:  O procedimento cirúrgico acima descrito tornou-se

necessário em virtude do

______________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

( descrever as causas que levaram ao diagnóstico pela realização da

cirurgia)

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO CONSENTIMENTO DO(A) CONTRATANTE

O(A) CONTRATADO  e sua equipe de cirurgiões-dentistas, por força do

presente instrumento, restam autorizados pelo(a) CONTRATANTE a proceder

à intervenção cirúrgica mencionada, que será realizada no Hospital/Consultório

_____________________, situado na Cidade de ____________/_____, em

data e horário a ser definido de comum acordo entre as partes.

 

Parágrafo Primeiro : O(A) CONTRATADO(A)  resta também autorizado(a) a

realizar procedimentos não referidos na Cláusula Primeira, desde que no decorrer

 do ato cirúrgico verifique-se a sua necessidade para o êxito do

procedimento cirúrgico ou para qualquer outra situação que gere benefício

ao(à) CONTRATANTE.

 

Parágrafo Segundo: Caso nescessario: Resta autorizada ainda a coleta de sangue para

obtenção de plasma, a ser utilizado em procedimentos de enxertos, bem como

utilização de transfusão de sangue quando necessário no procedimento

cirúrgico.

 

Parágrafo Terceiro:  O(A) CONTRATANTE autoriza ainda a realização de

exames de sangue para verificação de presença do vírus HIV, na hipótese de

lesão dos profissionais envolvidos  no procedimento cirúrgico. 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS CUSTOS

a) Custo total:      R$.________,___(............................................ reais)

 

b) Discriminação dos valores de acordo com os serviços a serem

realizados: parcelas

     a)___________________ - R$. _________;

     b)___________________ - R$. _________;

     c)___________________ - R$. _________;

     d)___________________ - R$. _________;

 

c) Forma de pagamento:   -  à vista

                                                     -  parcelado em ____ (...) parcelas mensais

mediante a emissão de cheques pré-

datados para os respectivos vencimentos;

 

d) Vencimento:                - à vista: pagamento no ato de assinatura do

presente instrumento;

                             - parcelado: todo dia __ (...) de cada mês,

ocorrendo o vencimento da primeira parcela

no ato da assinatura do presente instrumento,

e as demais a partir da data acordada do mês

subseqüente;

 

e) Reajuste das parcelas e dos valores dos serviços:

                             Mensalmente pela variação do IGP-M,

divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.

  Em caso de extinção do indexador acordado,

automaticamente, aplicar-se-á sobre as

parcelas remanescentes o INPC/IBGE ou

qualquer outro índice determinado pelo

Governo Federal que reflita a variação

inflacionária no período. 

 

-   VALOR DAS PARCELAS  (preencher apenas em caso de pagamento

parcelado)

a)  número de parcelas: ___  (.........) ;

b)  valor da primeira parcela: R$ _____,___  (.....................) .

 

Parágrafo Primeiro:  Não se encontram incluídos nos valores acima referidos

despesas relacionadas a exames que porventura se apresentem necessários,

tais como radiografias e gastos laboratoriais, os quais deverão se suportados

pelo(a) CONTRATANTE.

 

Parágrafo Segundo:  A realização de tratamentos não previstos no  “caput”  da

Cláusula Primeira e que tenham se tornado indispensáveis ao sucesso do

procedimento cirúrgico serão cobrados à parte pelo(a) CONTRATADO(A), de

acordo com o valor praticado na ocasião.

 

Parágrafo Terceiro:  O não pagamento das parcelas do tratamento nos

respectivos vencimentos acarretará a incidência de multa moratória no

percentual de 1,5% (dois por cento) sobre o valor em atraso, bem como juros de

mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sem prejuízo das demais

penalidades contratuais cabíveis.

 

Os encargos moratórios acima previstos também serão aplicáveis em eventual

inadimplemento ocorrido nas outras formas de pagamento.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA ANESTESIA

O(A) CONTRATANTE declara que concorda com a aplicação de

anestesia___________( geral / local ) para r ealização da intervenção cirúrgica,

bem como que será submetido pelo médico-anestesista, responsável por tal

procedimento, aos exames de rotina (  pré-anestésicos ).

 

CLÁUSULA QUINTA – DA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA

O (A) CONTRATANTE deverá comparecer no Hospital Clinica para realização da

cirurgia com antecedência mínima de ___ (....) horas,  observando todas as

recomendações repassadas por escrito pelo(a) CONTRATADO(A).

 

Parágrafo Único:  Eventual não comparecimento, desde que não desmarcado

com antecedência de ___ (...)dias, gerará ao(à) CONTRATANTE, a exclusivo

critério do(a) CONTRATADO(A),  a obrigatoriedade de suportar o pagamento

de quantia equivalente a ___% (...... por cento) da remuneração dos

profissionais envolvidos, de acordo com o valor praticado à época, sem

prejuízo das demais penalidades contratuais e legais cabíveis.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS ESCLARECIMENTOS

O(A) CONTRATANTE declara que no ato de assinatura do presente

instrumento que o(a) CONTRATADO(A) esclareceu-lhe a respeito dos riscos a

que se sujeitará em virtude da intervenção cirúrgica ao qual será submetido(a),

considerando tratar-se a obrigação do(a) CONTRATADO(A) de meio.

O(A) CONTRATANTE declara que se sente devidamente esclarecido(a) com

as explicações apres entadas pelo(a) CONTRATADO(A), inclusive no que s e

refere às formas alternativas de tratamento existentes, afora os riscos possíveis

na hipótese de não resultado imediata da cirurgia.

 

Riscos derivados do tratamento:

 

-    possibilidade de realização de nova cirurgia, para complementar o

tratamento;

-    possibilidade de realização de enxertos ósseos, provenientes do banco

de ossos, o que poderá gerar a utilização de materiais não previstos

inicialmente e não incluído no custo previsto na Cláusula Terceira;

-    __________________________________________________________

__________________________________________________________

__________________________________________________________

__________________________________________________________

__________________________________________________________ 

(descrever os riscos específicos do procedimento ao qual ser á

submetido o(a) CONTRATANTE).

 

Parágrafo Primeiro:  As informações sobre os riscos, esclarecimentos e

vantagens do procedimento anestésico deve ser obtido pelo(a)

CONTRATANTE junto ao médico anestesista.

 

Parágrafo Segundo:   Fica o(a) CONTRATANTE esclarecido que sua

colaboração é essencial ao sucesso da cirurgia, inclusive para fins de

minimizar a incidência dos riscos acima descritos, o que foi exposto pelo(a)

CONTRATADO:

 

 -   que a utilização de tabaco e o consumo de álcool podem comprometer o

processo de cicatrização;

-   que no caso de implantes dentários, o sucesso do tratamento pode

variar de acordo com a região de onde foi extraído o osso, bem como

depende da saúde geral do paciente, hábitos funcionais e cuidados de

higienização.

-   Que o uso de cigarro reduz sensivelmente as possibilidades  de sucesso

do tratamento de implante dentário, pelo que foi solicitado pelo(a)

CONTRATADO(A) a imediata interrupção de seu consumo, no mínimo

durante o tratamento;

-   Que em se tratando de tratamento periodontal (doença gengival), deve

o(a) CONTRATANTE cooperar procedendo higienação em seu dia, de

acordo com as recomendações passadas por escrito, devendo também

comparecer às consultas de retorno agendadas para manutenção e

reavaliação.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)

São obrigações do(a) CONTRATADO(A) durante e após o tratamento:

a)  Executar o tratamento indicado em ambiente de trabalho seguro ao

paciente, observando os padrões de higiene aplicáveis ao caso;

 

b) Realizar os procedimentos de acordo com a melhor técnica

odontológica, observando o estado atual da ciência;

 

 c)  Esclarecer previamente o CONTRATANTE, diante das especificações

de cada procedimento, contratado ou eventual, a respeito das

vantagens, riscos, conseqüências e valores;

  

 d)  Informar o CONTRATANTE. A cada procedimento realizado, a respeito

do plano de tratamento e sua sequencia;

 

 e) Observar todos os preceitos éticos contidos no Código de Ética

Odontológica;

 

 f) Resguardar a privacidade do CONTRATANTE durante todo o

tratamento;

 

 g)  Acompanhar o CONTRATANTE durante todo o tratamento, ou

 

 h) Dar assistência necessária ao Contratante durante o período pós-

operatório, até sua completa recuperação.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

 

 a) Honrar com o pagamento dos honorários profissionais do

CONTRATADO, de acordo com as condições pactuadas;

 

b) Informar ao(à) CONTRATADO(A) a respeito de seu histórico em

relação à sensibilidade e alergias para medicamentos e anestésicos, e

ainda a respeito problemas de sangramento, bem como fornecer

documentos e informações acerca de seus anteriores tratamentos

odontológicos;

 

 c) Comparecer pontualmente às consultas agendadas, buscando

desmarca-las apenas em casos justificados e com antecedência

mínima de ___ horas;

 

 d) Acatar todas as recomendações e prescrições efetuadas pelo(a)

CONTRATADO(A), seja em relação a medicamentos, controles e

cuidados durante e após o tratamento, conforme instruções repassadas

por escrito a cada procedimento realizado;

 

 e)  Realizar todos os exames solicitados pelo(a) CONTRATADO(A),  de

modo a propiciar condições para o perfeito desenrolar do tratamento;

 

 f)  Comparecer às consultas agendadas, em especial naquelas marcadas

para continuidade de tratamento já iniciado ou que se mostre urgente,

sob risco de comprometer o sucesso dos serviços contratados;

 

 g)  Comparecer, após o término do tratamento, no mínimo __________

( especificar freqüência ) para controle periódico da evolução dos

procedimentos realizados, considerando o

_____________________________________ ( descrever escificade do

paciente que justifique revisões mais freqüentes );

 

 

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO

Fica desde já autorizado pelo(a) CONTRANTANTE o uso do material de

registro fotográfico, ou em vídeo, sobre qualquer fase de tratamento, para fins

didáticos, conferências, palestras, publicação científica ou não, comunicação

entre profissionais, entrevistas em periódicos ou televisão, motivação de

clientes e também para fins publicitários, observando-se o respeito a

privacidade, direito à imagem e o dever de sigilo profissional,       desde que

previamente autorizado, por escrito, pelo paciente ou responsável.

 

Resta também autorizado o(a) CONTRATADO(A)  a proceder a realização de

procedimentos não previstos neste instrumento, desde que no decorrer do

procedimento se verifique a sua necessidade para que seja completado com

sucesso o tratamento proposto.

 

Parágrafo Único:  O(A) CONTRATADO(A) declara ter ciência do contido no

artigo 10, inciso III, do Código de Ética Odontológico, que caracteriza como

infração ética a utilização do material clínico, ou meras referências a casos,

entre outras situações, sem que haja expressa autorização do(a) paciente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ADITIVOS CONTRATUAIS

A qualquer fase do tratamento poderá ocorrer acréscimo ou redução dos

procedimentos a serem realizados, devendo para tanto ocorrer a formalização

de aditivos contratuais ao presente instrumento, incumbindo ao(à)

CONTRATADO(A)  o dever de esclarecer os riscos, propósitos e

conseqüências de tais alterações no plano de tratamento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE

O(A) CONTRATADO(A), nos termos do artigo 14, §4°, da lei m.° 8.078, de

11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor), responde pela reparação dos

danos causados ao(à) CONTRATADO(A) em decorrência da prestação dos

serviços contratados, desde que presentes os requisitos da culpa, bem como

por informações insuficientes ou inadequadas sobre o tratamento, suas

conseqüências e riscos.

 

A obrigação assumida pelo(a) CONTRATADO(A) por força do presente

instrumento pe de meio, ou seja, incumbe ao profissional agir dentro  da melhor

técnica na execução dos serviços, despendendo todos os esforços e meios

necessários para alcance do objetivo almejado no tratamento.

 

Parágrafo Primeiro:  O(A) CONTRATADO(A) não se responsabilizará por

quaisquer conseqüências ao tratamento, bem como por prejuízos financeiros,

estéticos e morais gerados ao(à) CONTRATANTE em virtude de sua não

cooperação durante e após o tratamento, ou ainda pela omissão de

informações relevantes para o diagnóstico do caso.

 

Considera-se como não cooperação do paciente, para fins do presente

instrumento, o não comparecimento às consultas agendadas, o abandono do

tratamento e a não observação das recomendações prescritas pelo cirurgião-

dentista.

 

 

Parágrafo Segundo:  O(A) CONTRATADO(A),  considerando os riscos

inerentes ao tratamento, não se responsabilizará por eventuais defeitos que

venham ocorrer pela execução dos serviços, desde que observadas a boa

técnica recomendável, considerando para tanto as diretrizes contidas no §1° do

art. 14 da Lei n.° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

Parágrafo Terceiro:  A responsabilidade pelas próteses que deverão ser

colocadas sobre os implantes não pertencem ao(à) CONTRATADO(A), que é

responsável apenas pela execução dos serviços de instalação dos implantes.

 

Parágrafo Quarto:  O(A) CONTRATADO(A),  na hipótese de não autorizar ou

não concordar com a administração de sangue ou seus derivados, nos casos

de cirurgias hospitalares, isenta o(a) CONTRATADO(A) e sua equipe de

quaisquer responsabilidades pelas conseqüências daí derivadas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

Além das hipóteses legais, o presente instrumento poderá ser rescindido pelas

partes, uma vez verificada a ocorrênc ia do descumprimento de qualquer

cláusula ou condição pactuada, não sanada no prazo de ___(....) dias, contado

do recebimento de notificação neste sentido.

 

Parágrafo Primeiro:  A rescisão, após a não regularização do descumprimento

apontado, operará de pleno direito após o decurso do prazo indicado,

independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

 

Parágrafo Segundo:  A parte que der causa a rescisão do contrato

permanecerá responsável por todos as perdas e danos ocasionadas à parte

inocente, observadas as disposições previstas na cláusula Décima-Primeira.

 

Parágrafo Terceiro:  Na hipótese de rescisão contratual em virtude de

descumprimento de obrigação contratual pelo(a) CONTRATANTE, o abandono

do(a) paciente pelo(a) CONTRATADO(A) deverá observar as regras do art. 6°,

inc IV, do Código de Ética Odontológica, incumbindo ao profiss ional indicar

substituto para prosseguimento do tratamento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS

PARTES

Todas as recomendações para o perfeito desenvolvimento do tratamento

deverão ser levadas a efeito por escrito, assim como todas e quaisquer

comunicações entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA –  DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO

TRATAMENTO

Os exames realizados pelo(a) CONTRATANTE,  a pedido do(a) 

CONTRATADO para desenvolvimento e acompanhamento do tratamento

pertencem ao paciente, pelo que lhe devem ser restituídos mediante recibo

após o fim do tratamento ( discriminando todos os documentos entregues),

restando desde já autorizado ao profissional permanecer guardadas

juntamente com a ficha clínica e demais documentos relativos aos serviços

prestados.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DO CONHECIMENTO PRÉVIO

As partes declaram que tiveram prévio conhecimento do conteúdo do presente

instrumento, conforme determinado no artigo 46 Lei n° 8.078/90 (Código de

Defesa do Consumidor).

 

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO FORO

As partes elegem, para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do presente

contrato, o foro da Comarca de ___________/PR. ( inserir nome da cidade onde

prestados os serviços ).

 

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02(duas)

vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores a qualquer

título, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem.

 

 

 

 

____________/PR     de________ de 200_.

 

__________________________________

CONTRATANTE

 

__________________________________

CONTRATADA

 

 

 

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