FMDCA- FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

13/08/2011 14:10

 

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E DO ADOLESCENTE
Faça a diferença! 
Seu imposto de renda vai proteger as 
crianças e adolescentes da nossa cidade.

A Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260 - Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a destinação do imposto de renda devido da pessoa jurídica e física para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A partir desse respaldo legal, houve dispositivos complementares, modificativos e regulamentadores a essa norma, através da Lei Federal nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 - art. 10, Lei Federal nº 9250, de 26 de dezembro de 1991 - art. 12, decreto nº 794, de 05 de abril de 1993, Instrução Normativa nº 86, de 26 de outubro de 1994 e Lei Federal nº 9352, de 10 de dezembro de 1997 - art. 10 e art. 22.

Mais informações sobre a Campanha de Apoio ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA, poderão ser obtidas no endereço: Av. Duque de Caxias, 635 - Centro administrativo - Prefeitura Municipal de Londrina

 

“MUDE O DESTINO DE SEU IMPOSTO DE RENDA 
E CONTRIBUA COM OS PROJETOS SOCIAIS 
DE ATENÇÃO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE NOSSO MUNICÍPIO”



Prezado(a) Senhor(a): 

Você está sendo convidado(a) pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina a integrar essa Corrente do Bem e ser um(a) importante parceiro(a) nessa luta que tem como objetivo cuidar para que as crianças e adolescentes de nosso município tenham um futuro feliz. 

A sua atitude pode fazer a diferença para a garantia dos direitos da população infanto-juvenil, em especial, àquelas que têm seus direitos violados em razão da pobreza, abandono, negligência, exploração, violência, opressão e outras formas de abuso e crueldade. 

Brincar, estudar, praticar esportes, ter uma família e ser feliz é o que queremos para essa população de pequeninos que, se bem cuidada, pode mudar o rumo de nosso país. Essa responsabilidade é de todos nós, governo e sociedade civil. 
Ressaltamos que são muitas as instituições de Londrina que realizam ações nesse sentido e essa ações podem ser melhoradas se a comunidade participar.

Maiores informações sobre a Campanha de Apoio ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA - poderão ser obtidas no endereço eletrônico: www.londrina.pr.gov.br/conselhos/cmdca/fundo/ 

Também segue algumas sugestões de como você pode participar dessa Corrente do Bem. Lembramos que não se trata de doação, mas da mudança de destinação de seu imposto de renda.


Como participar?

Destinando seu Imposto de Renda devido, ao FMDCA; 
Enviando essas informações e incentivando seus amigos e empresas conhecidas a destinar parte de seu imposto ao FMDCA; 

Divulgando, incentivando e orientando a participação de seus amigos, funcionários; entre outros; 
Enviando sugestões para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de como incentivar as pessoas e empresas a participarem dessa Campanha.

Obrigada pela sua atenção! Juntos poderemos fazer muito mais pelas crianças e adolescentes de nosso município.

Comissão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FONE 33724309)